Qual a validade jurídica de uma assinatura eletrônica?
Explicamos sem juridiquês — e com honestidade. A assinatura eletrônica tem validade legal no Brasil desde 2001. O que muda entre os tipos é o grau de prova em caso de contestação. Entenda antes de assinar.
Simples
Assinatura eletrônica simples
Identifica o signatário e associa os dados ao documento (ex.: login, e-mail, clique de aceite).
QUANDO USAR
Transações do dia a dia e de baixo risco: recibos, declarações, autorizações, propostas.
Avançada
Assinatura eletrônica avançada
Usa mecanismos que comprovam autoria e integridade (trilha de auditoria, IP, hash, dupla autenticação) sem certificado ICP-Brasil. É o nível do gov.br e da maioria das plataformas — inclusive o AssinaApp.
QUANDO USAR
A maioria dos contratos entre as partes: prestação de serviços, locação, NDA, distrato.
Qualificada
Assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Usa certificado digital ICP-Brasil (e-CPF/e-CNPJ). É a única com presunção legal plena de veracidade (art. 10, §1º da MP 2.200-2).
QUANDO USAR
Atos que exigem o nível máximo: documentos perante o poder público, registros e situações de alto risco.
Nossa promessa de honestidade
A assinatura avançada do AssinaApp tem validade jurídica real entre as partes — mas não é equivalente à assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil. Em caso de contestação, o ônus da prova recai sobre quem apresenta o documento. Por isso reforçamos a prova com trilha de auditoria, registro de IP, hash do conteúdo e dupla autenticação. Para atos que exijam ICP-Brasil, recomendamos a assinatura qualificada.
Como sustentamos a prova
O que dá força à assinatura avançada é a qualidade da evidência. Cuidamos disso.
Trilha de auditoria
Cada evento (criação, envio, abertura, assinatura) é registrado com data e hora.
Hash do conteúdo
Um código SHA-256 prova que o documento não foi alterado depois de assinado.
Registro de IP e dispositivo
Capturamos o IP de quem assina, reforçando a autoria.
Verificação pública
Qualquer pessoa confere a autenticidade pelo número de rastreio e pelo QR Code.
A base legal
A validade da assinatura eletrônica no Brasil está na lei há mais de 20 anos.
Lei nº 14.063/2020
Define os três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) e seus usos em interações com entes públicos e entre particulares.
MP nº 2.200-2/2001 — art. 10, §2º
Reconhece como válidos outros meios de comprovação de autoria e integridade, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes. É a base legal das assinaturas avançadas.
Assinatura gov.br
Assinatura avançada gratuita do Governo Federal, com selos de confiabilidade prata e ouro. Tem validade jurídica plena para a maioria dos atos.
Conteúdo informativo, não constitui parecer jurídico. Para casos específicos, consulte um advogado.
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